JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000554-56.2022.5.07.0029

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
07/10/2024

TST – Embargos de Declaração 0000554-56.2022.5.07.0029, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 02/10/2024, p. 07/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. OMISSÃO. EXISTÊNCIA.ESCLARECIMENTOS. PROVIMENTO. Constatada a existência de omissão no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração do reclamante, para sanar omissão. Embargos de declaração a que se dá provimento apenas para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000554-56.2022.5.07.0029. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 07/10/2024.)
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