Embargos de Declaração 0010301-22.2023.5.03.0024
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 02/10/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010301-22.2023.5.03.0024. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES D…