- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2024
- Data de publicação
- 08/10/2024
TST – Embargos de Declaração 0000619-68.2022.5.09.0652, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 02/10/2024, p. 08/10/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LIMITAÇÃO AO USO DE BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 – Esta Turma deu provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral por limitação ao uso de banheiro, pois configurado abuso do poder diretivo do empregador e ofensa à dignidade e à privacidade do trabalhador, a caracterizar dano moral passível de reparação. 2 - A parte embargante alega o vício da omissão, por entender que a Corte de origem registrou que não havia limitação ao uso do banheiro, premissa insuscetível de revisão. 3 – Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que havia controle indireto pela empregadora das pausas para ir ao banheiro dos seus empregados, sendo que o excesso de intervalo influenciava na produtividade do empregado, o que poderia acarretar a redução do PIV. Não há vícios a reparar. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000619-68.2022.5.09.0652. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 08/10/2024.)
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