JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010035-03.2014.5.15.0061

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
08/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010035-03.2014.5.15.0061, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 02/10/2024, p. 08/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DA SENTENÇA – ÓBICE DA SÚMULA Nº 266 DO TST. 1. Trata-se de recurso de revista interposto em fase de execução da sentença, cuja admissibilidade depende de indicação de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 2. Na hipótese, verifica-se que o recurso de revista não se encontra fundamentado em dispositivo da Constituição Federal. Assim, revela-se desfundamentado. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010035-03.2014.5.15.0061. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 08/10/2024.)
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