JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000028-39.2020.5.02.0043

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
08/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000028-39.2020.5.02.0043, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 02/10/2024, p. 08/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. § 9º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000028-39.2020.5.02.0043. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 08/10/2024.)
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