Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021205-29.2017.5.04.0010
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 06/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O trecho transcrito nas razões de recurso de revista não foi extraído do acórdão regional proferido nos presentes autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021205-29.2017.5.04.0010. Relator(a): SERGIO PINTO MARTI…