JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100212-77.2021.5.01.0248

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
10/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100212-77.2021.5.01.0248, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 02/10/2024, p. 10/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DESCONTO DE COMISSÕES. CANCELAMENTO DE CONTRATOS. SÚMULA 126 DO TST – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100212-77.2021.5.01.0248. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 10/10/2024.)
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