JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0187500-14.2012.5.16.0005

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
10/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0187500-14.2012.5.16.0005, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 02/10/2024, p. 10/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO EXECUTADO – INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso, o recorrente não atendeu à norma do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois transcreveu, no recurso de revista, praticamente a íntegra do acórdão recorrido, sem destacar o ponto controvertido. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0187500-14.2012.5.16.0005. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 10/10/2024.)
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