JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000768-96.2020.5.09.0664

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Agravo 0000768-96.2020.5.09.0664, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 25/09/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recuso de revista, ao fundamento de que "a parte recorrente não transcreveu no tópico em que fundamenta a insurgência o trecho do acórdão impugnado, não atendendo assim a exigência da indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da matéria impugnada, nem o ônus de demonstrar de forma analítica a correspondência entre os fundamentos jurídicos da decisão recorrida e a pretensa contrariedade apontada" . Verifica-se, todavia, do cotejo da decisão agravada com as razões do agravo, que a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação, nada discorrendo sobre a incidência do óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT . Agravo de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000768-96.2020.5.09.0664. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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