- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 11/10/2024
TST – Agravo 0010247-64.2017.5.03.0057, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/10/2024, p. 11/10/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO PARA APURAÇÃO DOS REFLEXOS DO ADICIONAL NOTURNO E DAS HORAS EXTRAS. APURAÇÃO DAS HORAS-EXTRAS DE INTERVALO INTERJORNADAS E DE INTERVALO INTRAJORNADA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente no óbice da Súmula 126 do TST. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pelas agravantes à agravada. Agravo não conhecido , com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010247-64.2017.5.03.0057. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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