JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0012200-87.2017.5.15.0038

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Embargos de Declaração 0012200-87.2017.5.15.0038, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADAANTESDA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST. ADPF 501 DO STF 1 O Supremo Tribunal Federal na ADPF 501 AGR/SC declarou a inconstitucionalidade da Súmula nº 450 do TST e invalidou decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no art. 137 da CLT, por inexistir previsão legal para o pagamento da dobra das férias quando são usufruídas no período concessivo, mas pagas com atraso. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e adequação do julgado à decisão proferida Suprema Corte em ação de controle concentrado de constitucionalidade, devem ser acolhidos os embargos de declaração. Embargos de declaração a que se dá provimento. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST. ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Considerando a declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST, o agravo deve ser provido a fim de que se analise o agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST. ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, na ADPF 501 AGR/SC, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST. Nestes termos, ante a contrariedade ao entendimento expresso pelo STF na ADPF 501 AGR/SC, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADAANTESDA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST. ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST ao fundamento de que não há lacuna legislativa a autorizar a aplicação analógica da penalidade prevista no art. 137 da CLT atinente ao descumprimento do prazo para a concessão das férias também para o atraso no seu pagamento. No caso do pagamento após o prazo previsto no art. 145 da CLT, aplica-se a penalidade prevista no art. 153 da CLT. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012200-87.2017.5.15.0038. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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