JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000024-89.2022.5.12.0004

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Recurso de Revista 0000024-89.2022.5.12.0004, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 14/08/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: Esta Corte, interpretando a redação do parágrafo 2º do artigo 12 da IN 41/2018 em conjunto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos artigos 141 e 492 do CPC, acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000024-89.2022.5.12.0004. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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