JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001186-40.2020.5.02.0008

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001186-40.2020.5.02.0008, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS . INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O agravo de instrumento não logra demonstrar a viabilidade do recurso de revista denegado. Na espécie, conforme salientado pelo juízo primeiro de admissibilidade, a parte não atendeu aos pressupostos recursais de admissibilidade legalmente previstos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que se limitou a reproduzir o trecho no início das razões recursais de forma dissociada dos argumentos jurídicos. Impende salientar, ainda, que os trechos indicados no recurso de revista são ilegíveis, persistindo a inobservância do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II- RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Terceira Turma firmou-se no sentido de que as alterações introduzidas pela Lei nº 13.467/2017 ao disposto no art. 71, § 4º, da CLT aplicam-se tão-somente aos contratos de trabalho firmados posteriormente a 11/11/2017, uma vez que a supressão ou alteração de direito incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofende o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da Constituição da República e 6º da LINDB. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001186-40.2020.5.02.0008. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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