JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012407-43.2016.5.15.0096

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Agravo 0012407-43.2016.5.15.0096, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 09/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO EXTRAPATRIMONIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE ERIGIDO NO JUÍZO DE PRELIBAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA N° 422, I, DO TST . 1. A decisão unipessoal agravada registrou que "o recurso de revista não enseja admissibilidade, pois não comprovado eventual equívoco na decisão atacada. Dessa forma, os óbices processuais indicados por ocasião da prolação do Juízo de prelibação persistem e são suficientes a macular a transcendência da causa". 2. A parte agravante, por sua vez, apenas afirma a transcendência da causa, sem se insurgir contra os fundamentos em que se amparou o juízo de prelibação, confirmados na decisão unipessoal, especialmente quanto à incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012407-43.2016.5.15.0096. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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