JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000466-42.2018.5.09.0016

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Agravo 0000466-42.2018.5.09.0016, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 09/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVOS INTERPOSTOS PELO AUTOR E PELA RÉ. ANÁLISE CONJUNTA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AOS AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N.º 422 DO TST. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, os agravantes não impugnam, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na ausência de transcendência da causa. Da mesma forma, não impugnam o óbice erigido pelo juízo de admissibilidade a quo e mantido pela decisão agravada, consubstanciado na inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Incide, na hipótese, o óbice do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravos de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000466-42.2018.5.09.0016. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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