- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 11/10/2024
TST – Agravo 0000666-36.2022.5.12.0045, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 09/10/2024, p. 11/10/2024
EMENTA: AGRAVO. RAZÕES QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR EM DEMANDA SUBMETIDA AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. O agravo de instrumento, interposto em demanda submetida ao procedimento sumaríssimo, não foi conhecido porque a parte deixou de atacar os óbices apontados pelo juízo de admissibilidade “a quo” (incidência da Súmula nº 126 do TST à pretensão recursal, a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT e a inviabilidade de se reconhecer violação direta da Constituição Federal em matéria regulada por normas infraconstitucionais), não tendo observado o princípio da dialeticidade, inerente aos recursos de fundamentação vinculada. 2. Em agravo, mais uma vez, a parte apresenta razões desconexas em relação à decisão que pretende impugnar, agora defendendo a transcendência da causa e repassando argumentos de mérito relativos às diferenças de comissões, quando o óbice registrado na decisão agravada foi a falta de dialeticidade (Súmula nº 422, I, do TST). 3. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000666-36.2022.5.12.0045. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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