- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 11/10/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000753-91.2016.5.10.0001, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 09/10/2024, p. 11/10/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ECT. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE X AADC. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA EM SEDE DE IRR (TEMA nº 15). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TST tem jurisprudência sedimentada na diretriz de que é possível o recebimento cumulativo dos adicionais de periculosidade e de atividade de distribuição e coleta externa, conforme tese fixada no Incidente de Recurso Repetitivo nº 1757-68.2015.5.06.0371 (Tema nº 15), no sentido de que "Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa – AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". Como a decisão do Regional foi proferida em consonância com a jurisprudência pacificada por esta Corte, incidem os óbices previstos no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST, devendo ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000753-91.2016.5.10.0001. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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