- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 11/10/2024
TST – Agravo 0000387-30.2020.5.06.0193, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 09/10/2024, p. 11/10/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA OBSTACULIZADO PELO DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. Deve ser confirmada a decisão monocrática, mediante a qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso, uma vez que na minuta de agravo de instrumento não foram impugnados os fundamentos que embasaram do despacho denegatório do recurso de revista, atraindo, assim, a incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000387-30.2020.5.06.0193. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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