Agravo de Instrumento 0000374-89.2020.5.17.0010
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/10/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 000…