JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000204-81.2022.5.13.0003

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000204-81.2022.5.13.0003, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. Conforme já explicitado na decisão agravada, no recurso de revista trancado, não foi efetuada, em nenhum momento, a transcrição dos trechos do acórdão regional que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia em relação aos temas combatidos, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000204-81.2022.5.13.0003. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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