JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0100618-65.2021.5.01.0065

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0100618-65.2021.5.01.0065, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Tratando-se de agravante beneficiária de justiça gratuita, não se aplica a multa do §4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100618-65.2021.5.01.0065. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do §4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não provido, sem incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100701-57.2020.5.01.0343. Relator(a): AUGUSTO C…

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