JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001337-85.2012.5.01.0281

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001337-85.2012.5.01.0281, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 09/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE EBTE ENGENHARIA LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nas razões do recurso de revista, a parte recorrente transcreve o inteiro teor do acordão principal, dos embargos de declaração opostos e do acórdão que julgou os aclaratórios, não realizando a demonstração clara e objetiva da omissão apontada, o que indica o descumprimento da regra contida no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, inviabilizando a identificação da negativa de prestação jurisdicional arguida. Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. RESPONSABILIDADE SUBSDIÁRIA. ANÁLISE CONJUNTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, com fulcro no óbice da Súmula nº 126 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo, uma vez que a parte deixa de indicar a fração da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade, transcrevendo trecho estranho ao acórdão do presente processo. Agravo não provido. AGRAVO DE RISCADO ENGENHARIA E RENTAL LTDA – EPP. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Com efeito, verifica-se o descumprimento da regra contida no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, uma vez que a parte transcreve, nas razões do recurso de revista, o inteiro teor dos embargos de declaração opostos e do acórdão que julgou os aclaratórios, e não transcreveu o teor da peça do acórdão principal (exceto pelo tema quantum indenizatório ), em descumprimento ao previsto no preceito legal, o que inviabiliza o exame da preliminar de negativa de prestação jurisdicional arguida, ante o obstáculo processual apontado. Precedentes do TST. Agravo não provido. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DOS AUTORES QUE NÃO RECORRERAM DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS PELA AUSÊNCIA DE PEDIDO EM RECURSO ORDINÁRIO. CULPA EXCLUSIVA DAS VÍTIMAS. PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT deixou de realizar o juízo de admissibilidade do recurso de revista no tocante aos temas em referência. Ocorre que, tendo em vista o cancelamento da Súmula 285 do TST e da Orientação Jurisprudencial 377 da SbDI-1 desta Corte, deveria ter a parte manejado embargos de declaração para instar a autoridade local a fazê-lo, conforme exige o art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40/2016, dispositivo que, nos termos do art. 3º da referida IN, passou a viger a partir de 15/04/2016. Precedente. Desta maneira, não tendo a parte manejado embargos de declaração, a fim de provocar a autoridade local a realizar o juízo de admissibilidade da matéria ora recorrida, resta evidenciada a preclusão de que versa o artigo 254, § 1º, do RITST. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, com fulcro no óbice da Súmula nº 128, II do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001337-85.2012.5.01.0281. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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