JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000951-41.2019.5.08.0208

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000951-41.2019.5.08.0208, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 02/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000951-41.2019.5.08.0208. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000313-10.2015.5.09.0567. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100741-33.2017.5.01.0282. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE . Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020521-66.2021.5.04.0333. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011870-02.2017.5.03.0143. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT) . Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020241-38.2018.5.04.0871. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)

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