JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000045-90.2017.5.02.0363

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000045-90.2017.5.02.0363, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 02/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA . LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. BASE DE CÁLCULO E PERÍODO DE APURAÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. PLAUSIBILIDADE DA ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-II DO TST . APLICAÇÃO ANALÓGICA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . A posição da 7ª Turma desta Corte é pela inexistência de transcendência na hipótese de discussão acerca de ofensa à coisa julgada, quando necessária a intepretação do sentido e alcance do título executivo. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000045-90.2017.5.02.0363. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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