Embargos de Declaração 0010674-19.2020.5.03.0134
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 09/10/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração quando se evidencia a ausência das hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010674-19.2020.5.03.0134. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)