- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 11/10/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000132-41.2019.5.10.0017, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 09/10/2024, p. 11/10/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Da análise das razões do recurso de revista verifica-se que a reclamada suscitou apenas a nulidade do processo por cerceamento do direto de defesa, não tendo apontado, especificamente, negativa de prestação jurisdicional, razão por que inviável a apreciação do tema. 2. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 3. JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE IMEDIATIDADE ENTRE O CONHECIMENTO DA CONDUTA FALTOSA E A APLICAÇÃO DA JUSTA CAUSA. DISPOSITIVOS IMPERTINENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000132-41.2019.5.10.0017. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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