- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 11/10/2024
TST – Agravo 0000431-31.2020.5.09.0657, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 09/10/2024, p. 11/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECISÃO FUNDAMENTADA NO DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO JULGADO. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, em virtude da adoção dos fundamentos expendidos pelo primeiro Juízo de admissibilidade, por meio do qual foi denegado seguimento ao recurso de revista do autor, em virtude do descumprimento da exigência prevista no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. 2 . No Agravo Interno, todavia, a autor não impugna o referido fundamento, limitando-se a alegar que é beneficiário da assistência judiciária gratuita e, portanto, se faz necessária a reforma do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000431-31.2020.5.09.0657. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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