- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2024
- Data de publicação
- 11/10/2024
TST – Agravo 0012607-77.2017.5.15.0011, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 01/10/2024, p. 11/10/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre adicional de insalubridade decorrente de exposição ao frio, horas extras, validade do acordo de compensação, intervalo para recuperação térmica, multa do art. 477, § 8º, da CLT, inexistência de doença ocupacional, indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional e respectivo quantum e limitação temporal da indenização por danos materiais, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista, quanto aos temas, das barreiras do art. 896, §§ 1º-A, I e III e 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do TST, detectadas no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto aos arts. 896, §§ 1º-A, I e III e 7º, da CLT e 1.016, III, do CPC e às Súmulas 126, 333 e 422, I, do TST, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0012607-77.2017.5.15.0011. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 01/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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