- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2024
- Data de publicação
- 11/10/2024
TST – Agravo 0000581-83.2020.5.10.0010, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 02/10/2024, p. 11/10/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO ARTIGO 71, § 4º, DA CLT PELA REFORMA TRABALHISTA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 5º, XXXVI, E 7º, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DA NATUREZA SALARIAL. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Com efeito, a jurisprudência desta Corte superior orienta-se no sentido de que as inovações trazidas pela Lei nº 13.467/17, no tocante à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor (11/11/2017). Desse modo, como o contrato de trabalho do reclamante foi firmado em 22/8/2016, antes, portanto, do início da vigência da Lei nº 13.467/2017, a nova redação conferida ao artigo 71, § 4º, da CLT, pela referida norma não é aplicável ao autor. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao concluir pela natureza salarial do intervalo intrajornada, deferindo os reflexos e os recolhimentos previdenciários e fiscais correspondentes, deixando de aplicar a nova redação conferida ao artigo 71, § 4º, da CLT pela Lei nº 13.467/2017 ao contrato de trabalho do reclamante, agiu em conformidade com os comandos insertos nos artigos 5º, inciso XXXVI, e 7º, inciso VI, da Constituição Federal e em consonância com o entendimento desta Corte quanto ao tema. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000581-83.2020.5.10.0010. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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