JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1001431-78.2018.5.02.0054

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1001431-78.2018.5.02.0054, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. COMISSÕES/GORJETAS. INTERVALO INTERJORNADAS. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, da CLT. Verifica-se , na hipótese , que a parte se limitou a transcrever o acórdão regional em relação aos temas impugnados no início do recurso de revista, sem proceder à devida correlação com as razões recursais declinadas, de forma que , não foi satisfeito o disposto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT - porquanto inviável a identificação do "trecho" em que repousa o prequestionamento da controvérsia transferida à cognição do TST . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001431-78.2018.5.02.0054. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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