JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000425-04.2013.5.02.0030

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
04/05/2020
Data de publicação
07/05/2020

TST – Agravo Interno 0000425-04.2013.5.02.0030, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Órgão Especial, j. 04/05/2020, p. 07/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DOS LIMITES DA COISA JULGADA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão da Vice-Presidência do TST pela qual fora denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em precedente de repercussão geral. A Suprema Corte rejeitou a repercussão geral da suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal quando o julgamento da causa depende de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais ( Tema 660 ). Nesse contexto, ficam mantidos os fundamentos adotados pela decisão agravada, restando verificada, ainda, a manifesta improcedência do presente agravo, aplicando-se a multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do atual CPC. Agravo interno não provido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000425-04.2013.5.02.0030. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 04/05/2020. Juntado aos autos em 07/05/2020.)
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