- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2024
- Data de publicação
- 11/10/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000419-76.2022.5.13.0029, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 02/10/2024, p. 11/10/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. 1. Constata-se que a parte recorrente não indicou no recurso de revista os trechos da decisão regional para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, ônus que lhe incumbia, conforme o art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei nº 13.015/2014). Conforme entende esta Corte, tal indicação constitui encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. 2. Registre-se que os fragmentos transcritos pela parte no recurso de revista não pertencem ao acórdão recorrido. 3. Logo, o apelo não atendeu os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000419-76.2022.5.13.0029. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.