JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000845-12.2022.5.13.0022

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000845-12.2022.5.13.0022, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 08/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S.A. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SUBSIDIÁRIO - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA As razões do Agravo de Instrumento não impugnam o fundamento da decisão agravada, que invocou óbice formal - inobservância do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT - para negar seguimento ao Recurso de Revista. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000845-12.2022.5.13.0022. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 08/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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