JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000288-24.2021.5.20.0003

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000288-24.2021.5.20.0003, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 08/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - JUSTA CAUSA. SÚMULA Nº 126 DO TST - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO NO PERÍODO DE TREINAMENTO. SÚMULA Nº 126 DO TST - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000288-24.2021.5.20.0003. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 08/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000405-90.2022.5.05.0134

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 01/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO – SÚMULA 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000046-82.2023.5.20.0007

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 06/08/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO - VÍNCULO DE EMPREGO - CURSO DE TREINAMENTO - SÚMULA Nº 126 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020132-92.2019.5.04.0352

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 29/10/2024

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO – DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA - SÚMULA Nº 126 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000404-15.2021.5.20.0008

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 08/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA – SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST O Agravo não impugna os fundamentos da decisão agravada, atinentes à inobservância do artigo 896, §§ 1º-A, inciso I, e 9º, da CLT e reitera as questões deduzidas no Recurso de Revista. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001062-68.2023.5.20.0008

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 04/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - VÍNCULO DE EMPREGO - CURSO DE TREINAMENTO - SÚMULA Nº 126 DO TST - MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT - RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO EM JUÍZO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERCENTUAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.