Recurso de Revista 1001183-06.2022.5.02.0044
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 01/10/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – JUSTIÇA GRATUITA – NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA – ART. 790, §§ 3º E 4º, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA A partir do advento da Lei nº 13.467/2017, para fins de concessão do benefício da gratuidade de justiça, impõe-se a comprovação da insuficiência econômica pela parte que percebe salário superior a 40% (quarenta por cento) do teto dos benefícios da …