- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2024
- Data de publicação
- 11/10/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000623-57.2022.5.02.0402, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 01/10/2024, p. 11/10/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO RECORRIDA – SÚMULA Nº 422, III, DO TST - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO ACÓRDÃO REGIONAL - SÚMULA Nº 422, I, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista não comporta processamento, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, pois não impugna o fundamento do acórdão regional, que não conheceu do Recurso Ordinário, aplicando a Súmula nº 422, III, do TST, ante a dissociação entre as razões do apelo e o teor da decisão recorrida. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000623-57.2022.5.02.0402. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 01/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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