JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000835-71.2021.5.11.0017

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Embargos de Declaração 0000835-71.2021.5.11.0017, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. Hipótese em que o ente público pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000835-71.2021.5.11.0017. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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