JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011764-98.2022.5.15.0153

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Agravo 0011764-98.2022.5.15.0153, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 09/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. A jurisprudência desta Corte tem firmado entendimento de que o plano de cargos e salários, ao não prever o critério de progressão por antiguidade, acaba por não observar a necessária alternância entre os critérios de merecimento e de antiguidade para fins da concessão de promoções, desatendendo ao quanto disposto no art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011764-98.2022.5.15.0153. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010040-26.2019.5.15.0004

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. A jurisprudência desta Corte tem firmado entendimento de que o plano de cargos e salários, ao não prever o critério de progressão por antiguidade, acaba por não observar a necessária alternância entre os c…

Agravo em Recurso de Revista 0010620-98.2021.5.15.0032

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 11/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE DEVIDAS. Esta Corte Superior Trabalhista vem firmando entendimento de que o plano de cargos e salários, ao não prever o critério de progressão por antiguidade, acaba por não observar a necessária alternância en…

Agravo 0010262-91.2022.5.15.0067

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 08/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. PRESCRIÇÃO. 2. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES PORANTIGUIDADEE POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. A jurisprudência desta Corte tem firmado entendimento de que o plano de cargos e salários, ao não prever o critério deprogressãoporantiguidade, acaba por não observar a …

Agravo em Recurso de Revista 0011144-70.2018.5.15.0042

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. A jurisprudência desta Corte tem firmado entendimento de que o plano de cargos e salários, ao não prever o critério de progressão por antiguidade, acaba por não observar a necessária alternância entre os crit…

Agravo em Recurso de Revista 0011326-47.2019.5.15.0066

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 22/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão agravada está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que os planos de cargos e salários que não preveem critérios de promoção por mérito e antiguidade, alternadamente, não atendem…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Agravo 0011764-98.2022.5.15.0153 (TST) · JurisprudênciaIA