- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2020
- Data de publicação
- 08/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010485-73.2017.5.18.0281, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. INSURGÊNCIA GENÉRICA. SILÊNCIO QUANTO AOS TEMAS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. NOVO CPC. O Regional tem legitimidade para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de revista dentro dos limites da lei (CLT, art. 896, § 1°). Com o CPC, o referido despacho ganha relevância, uma vez que a Corte tem que fazer a admissibilidade do apelo capítulo por capítulo e, se não o fizer, cumpre à parte opor embargos de declaração, sob pena de preclusão (IN 40/2016). Nesse contexto, o agravo genérico, que não impugna ponto a ponto os argumentos do despacho, encontra-se desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ADESIVO - DESCABIMENTO. Prejudicado o exame do recurso adesivo, nos termos do art. 997, § 2º, do CPC, quando não conhecido o apelo principal. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010485-73.2017.5.18.0281. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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