JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0003101-27.2012.5.02.0072

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
07/10/2024
Data de publicação
14/10/2024

TST – Agravo Interno 0003101-27.2012.5.02.0072, Rel. Lelio Bentes Correa, Órgão Especial, j. 07/10/2024, p. 14/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO ESTÁ FUNDAMENTADA NA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO INCABÍVEL. 1. Na hipótese dos autos, foi indeferido o processamento do Recurso Extraordinário da parte, quanto à matéria “ ilegitimidade passiva ”, em razão da incidência do óbice previsto na Súmula n.º 282 do Supremo Tribunal Federal. Com efeito, uma vez que a matéria não foi examinada sob a sistemática de repercussão geral, a interposição do Agravo Interno, com fulcro no artigo 1.021 do CPC, revela-se inadmissível. 2. Adotado o juízo clássico quando da admissibilidade do apelo extraordinário, nos temos do disposto no artigo 1.030, § 1º, do CPC, o recurso a ser manejado é o Agravo previsto no artigo 1.042 do CPC. A interposição equivocada do Agravo Interno, no particular, configura erro grosseiro, insuscetível de correção mediante a aplicação do princípio da fungibilidade. 3. Agravo Interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0003101-27.2012.5.02.0072. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 07/10/2024. Juntado aos autos em 14/10/2024.)
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