Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000584-79.2022.5.02.0040
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 16/10/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE – SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Tra…