JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000022-34.2023.5.06.0172

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
14/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000022-34.2023.5.06.0172, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 09/10/2024, p. 14/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000022-34.2023.5.06.0172. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 14/10/2024.)
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