JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001062-47.2018.5.09.0009

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
14/10/2024

TST – Recurso de Revista 0001062-47.2018.5.09.0009, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 09/10/2024, p. 14/10/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR - LEI Nº 13.467/17 - SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A jurisprudência atual e reiterada desta Corte Superior é no sentido de que o art. 8º, III, da Constituição da República confere ampla legitimidade ao sindicato profissional para postular qualquer direito relacionado ao vínculo empregatício, possuindo legitimação extraordinária para agir no interesse de toda a categoria. Ressalva de posicionamento pessoal do Relator. Recurso de revista de que se conhece e se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001062-47.2018.5.09.0009. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 14/10/2024.)
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