Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010958-97.2020.5.15.0132
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 09/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. § 9º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010958-97.2020.5.15.0132. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09…