Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000341-66.2023.5.14.0402
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 02/10/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000341-66.2023.5.14.0402. Rel…