JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020837-90.2017.5.04.0601

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
14/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020837-90.2017.5.04.0601, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 09/10/2024, p. 14/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DECISÃO QUE REVOGOU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO À RECLAMADA E CONCEDEU-LHE PRAZO PARA COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO DO RECURSO ORDINÁRIO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO ADOTADO NO DESPACHO DENEGATÓRIO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA (SÚMULA N° 214 DO TST). APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Do detido exame das razões do agravo de instrumento verifica-se que a reclamada não atendeu ao princípio da dialeticidade, pois se limitou a tecer considerações genéricas e impertinentes, não impugnando direta e especificamente o óbice anteposto ao processamento do recurso de revista. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020837-90.2017.5.04.0601. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 14/10/2024.)
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