JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0074100-60.2007.5.02.0078

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
14/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0074100-60.2007.5.02.0078, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 09/10/2024, p. 14/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218 DO TST - NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. NOVA APLICAÇÃO DO ÓBICE PREVISTO NO ITEM I DA SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. No caso dos autos, trata-se de interposição de sucessivos recursos desfundamentados, o que atrai a incidência da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do CPC. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0074100-60.2007.5.02.0078. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 14/10/2024.)
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