JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0100601-78.2020.5.01.0060

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
14/10/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0100601-78.2020.5.01.0060, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 09/10/2024, p. 14/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ADVOGADO EMPREGADO. CARGO DE GESTÃO. HORAS EXTRAS - REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. HORAS EXTRAS - OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Não evidenciados nenhum dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100601-78.2020.5.01.0060. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 14/10/2024.)
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