JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000388-06.2021.5.02.0312

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
16/10/2024

TST – Agravo Interno 1000388-06.2021.5.02.0312, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 09/10/2024, p. 16/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 1.016, II E III, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422. A parte, na minuta de agravo de instrumento, não atacou o fundamento adotado pela decisão denegatória do recurso de revista quanto à inobservância do disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Constata-se, pois, que a parte desatendeu ao disposto no art. 1.016, II e III, do CPC, bem como ao pressuposto da dialeticidade recursal. Cabe destacar, nesse sentido, o teor do item I da Súmula/TST nº 422, segundo a qual: "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000388-06.2021.5.02.0312. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 16/10/2024.)
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