JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011104-22.2022.5.15.0051

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011104-22.2022.5.15.0051, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na afirmada inobservância dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011104-22.2022.5.15.0051. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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